Temos certeza, que muitos condôminos já se questionaram se as Câmeras de Monitoramento do Condomínio seguem as regras e diretrizes para serem implantadas. Outros questionamentos muito comuns são os seguintes:

Quem tem acesso às imagens gravadas? Todas as imagens gravadas são armazenadas para sempre? Quando eu preciso das imagens, a quem eu recorro?

Neste artigo tiraremos todas suas dúvidas a respeito.

Acompanhe!

Leis para sua Implementação

Muitos pensam, que a instalação de câmeras de segurança é obrigatória por lei, porém elas não são obrigatórias.

Cabe aos condôminos se organizarem nas assembleias do condomínio para discutirem a sua implementação.

Segundo a Constituição Brasileira, a privacidade é um direito do cidadão, portanto quando esta for violada e usada para expor um morador, pode ser considerada um ato ilícito

Como cita no Código Civil do artigo 186, abaixo:

Art.186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Código Civil

Assim, as imagens da câmera de monitoramento somente poderão ser utilizadas quando ocorrer algum dano como furtos, danos ao patrimônio, sequestros, brigas, e para comprovar casos que estão na justiça.

Aquela famosa placa com a frase “Você está sendo filmado” é obrigatória por lei em São Paulo, e deve ser colocada em pontos estratégicos para que as pessoas olhem e tomem consciência que estão sendo filmadas, como na saída e entrada de ambientes.

Se o seu condomínio descumprir as regras pode pagar uma multa de R$ 100,00 reais, por ambiente filmado. Lembrando que este valor é dobrado se as placas não forem colocadas no prazo de 60 dias.

Acesso às Imagens

Apenas o zelador, síndico e a empresa de segurança contratada têm acesso às imagens de monitoramento do seu condomínio. Por exemplo, se ocorrer uma depredação interna no condomínio o próprio síndico pode averiguar às imagens e realizar a punição dos responsáveis.

Por isso, é tão importante contratar profissionais treinados e empresas que prezam pela ética, pois neste caso uma imagem mal utilizada, por parte destes funcionários, pode acarretar em danos para a pessoa filmada.

Como falamos anteriormente, apenas em casos de Justiça, por solicitação do ministério público, que as gravações poderão ser utilizadas, e as imagens devem ser deferidas apenas no tempo e no ambiente especificado em que o delito foi cometido.

Quanto tempo as gravações ficam guardadas nas Câmeras de Monitoramento?

O tempo em que as gravações são armazenadas, antes de serem descartadas pode variar de câmera para câmera, porque depende muito da compressão do vídeo, da capacidade do HD e do modo de gravação.

Não tem estabelecido por lei um tempo especifico para as imagens serem descartadas. Muitos condomínios descartam a cada 30 dias como é recomendado.

Na Égide por exemplo, o tempo estimado de descarte varia de 7, 15 a 30 dias por câmera. Em caso de furto do DVR (sistema de gravação mais simples com uma qualidade de imagem média), em um contrato feito em CFTV (Circuito Fechado de Televisão), as imagens ficam disponíveis para o cliente enquanto o sistema estiver conectado na plataforma, depois são descartadas.

Contudo, o cliente pode optar por contratar o armazenamento na nuvem. Assim o cliente consegue ter acesso às imagens de qualquer período e em qualquer momento.

Gostaram? A Égide preza pela sua segurança, e damos importância para a sua privacidade nas imagens das Câmeras de Monitoramento do Condomínio da sua região.

Quer saber sobre os nossos serviços, e as vantagens da terceirização de uma Central de Monitoramento? Entre em contato!

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